Este artigo trata do poder de punir do Estado como forma de controle social, por meio das medidas cautelares pessoais em matéria processual penal. O método de pesquisa utilizado foi o indutivo, com as técnicas da pesquisa bibliográfica. Verificou-se a relação do jus puniendi (direito de punir) estatal ao determinar o uso da prisão cautelar aos acusados ou processados, antes de proferida uma sentença penal condenatória transitada em julgado, como uma forma do exercício do poder e controle.
This article deals with the State’s power to punish as a form of social control, through personal precautionary measures in criminal procedural matters. The research method used was inductive, with the techniques of bibliographic research. The relationship of the state jus puniendi (right to punish) was verified when determining the use of precautionary detention to the accused or prosecuted, before a final criminal conviction was handed down, as a form of the exercise of power and control.