O que podemos aprender com Starbucks, Wal-Mart e Lidl? Uma análise da tentativa de uniformização do direito contratual de compra e venda internacional de mercadorias

Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas

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ISSN: 2675-8431
Editor Chefe: Rafael Valim; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 15/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O que podemos aprender com Starbucks, Wal-Mart e Lidl? Uma análise da tentativa de uniformização do direito contratual de compra e venda internacional de mercadorias

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Lara Bonemer Rocha Floriani
Autor Correspondente: Lara Bonemer Rocha Floriani | [email protected]

Palavras-chave: direito econômico, cisg, direito comparado, culturalismo, glocalização

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir das experiências concretas da Starbucks, Wal-Mart e Lidl, este artigo se propôs a demonstrar a necessidade de se considerar o contexto local para a aplicação das Leis. O caso analisado, foi o da Convenção de Viena de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Assim, partindo-se da perspectiva culturalista de Pierre Legrand, demonstrou-se que a Lei é singular, pois intrínsecamente ligada à cultura do local de sua criação e que sua efetividade está diretamente à consideração deste aspecto. O método que orientou esta pesquisa foi o comparatista culturalista, abordagem que considera os aspectos culturais para a compreensão do problema a ser analisado. Assim, em um primeiro momento apresentou-se o contexto histórico de surgimento da CISG, até seu estágio atual, indicando os problemas relacionados a sua utilização. Na sequência, foi introduzida a teoria de Pierre Legrand e a análise de Paul Berman acerca do pluralismo inerente à Convenção, para então, tratar das experiências das companhias Starbucks, Wal-Mart e Lidl. Ao final, foram tecidas considerações acerca do mito da uniformização das Leis, em especial da CISG, e proposta uma mudança de abordagem, mediante a adoção da perspectiva culturalista e do processo de glocalização.