A partir das experiências concretas da Starbucks, Wal-Mart e Lidl, este artigo se propôs a demonstrar a necessidade de se considerar o contexto local para a aplicação das Leis. O caso analisado, foi o da Convenção de Viena de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Assim, partindo-se da perspectiva culturalista de Pierre Legrand, demonstrou-se que a Lei é singular, pois intrínsecamente ligada à cultura do local de sua criação e que sua efetividade está diretamente à consideração deste aspecto. O método que orientou esta pesquisa foi o comparatista culturalista, abordagem que considera os aspectos culturais para a compreensão do problema a ser analisado. Assim, em um primeiro momento apresentou-se o contexto histórico de surgimento da CISG, até seu estágio atual, indicando os problemas relacionados a sua utilização. Na sequência, foi introduzida a teoria de Pierre Legrand e a análise de Paul Berman acerca do pluralismo inerente à Convenção, para então, tratar das experiências das companhias Starbucks, Wal-Mart e Lidl. Ao final, foram tecidas considerações acerca do mito da uniformização das Leis, em especial da CISG, e proposta uma mudança de abordagem, mediante a adoção da perspectiva culturalista e do processo de glocalização.