O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Revista Jurídica Unigran

Endereço:
Rua Balbina de Matos - Jardim Tropical
Dourados / MS
79824-900
Site: https://www.unigran.br/dourados/revista_juridica/
Telefone: (67) 3410-2002
ISSN: 2178-4396
Editor Chefe: Helder Baruffi
Início Publicação: 01/08/1999
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Ciências Contábeis, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Turismo, Área de Estudo: Multidisciplinar

O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Ano: 2022 | Volume: 24 | Número: 48
Autores: W. C. Rodrigues
Autor Correspondente: W. C. Rodrigues | [email protected]

Palavras-chave: Reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, Provimento n. 63, Provimento n. 83, filiação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo geral do estudo é descrever e divulgar os requisitos exigidos no procedimento de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, de acordo ao instituído no Provimento n. 63 do CNJ e abordar sobre as restrições trazidas pelo Provimento n. 83. A metodologia utilizada no estudo, em relação à coleta de dados, utiliza-se do estudo de caso, a partir do Provimento n. 63, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça em de 14 de novembro de 2017, e requisitos para o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, abordando também as restrições trazidas pelo Provimento n. 83 do mesmo órgão. A exposição e análise dos dados é feita de forma qualitativa e dedutiva. O reconhecimento de paternidade e da maternidade, ainda que socioafetiva, é direito da pessoa enquanto filho, devendo, ser averbado no registrado de nascimento, caso o elo socioafetivo seja estável e duradouro, de forma a tornar essa informação pública. O ato é normatizado nos Arts. 10 a 15 do Provimento n. 63, no qual são dispostas amplas especificações para o reconhecimento, como a demonstração de um vínculo estável e duradouro, o estado de posse de filho, entre outros critérios. O Provimento n. 83 trouxe importantes mudanças e restrições ao instituto, como não poder a criança ter menos de 12 anos, inclusão de apenas um ascendente socioafetivo e o encaminhamento do expediente ao Ministério Público.



Resumo Inglês:

The general objective of the study is to describe and disseminate the requirements for the recognition procedure of socio-affective paternity or maternity, in accordance with that established in Provision 63 and address the restrictions brought with Provision 83. The methodology used in the study, in relation to the collection of data, a case study is used, based on Provision 63, edited by the Corregedoria Nacional de Justiça on November 14, 2017, and requirements for the recognition of socioaffective paternity or maternity, also addressing the restrictions brought with the Provision 83 from the same agency. The exposition and analysis of the data is done in a qualitative and deductive way. The recognition of paternity and maternity, even if socioaffective, is the right of the individual as a child, and must be registered in the scope of affiliation, if the socio-affective bond is stable and lasting, in order to make this information public. The act is regulated in Arts. 10 to 15 of Provision 63, in which broad specifications for recognition are arranged, such as the demonstration of a stable and lasting bond, the state of possession of a child, among other criteria. Provision 83 brought important changes and restrictions to the institute, such as the child not being less than 12 years old, inclusion of only one socio-affective parent and forwarding the file to the Public Ministry. Keyword