O regime da depreciação acelerada incentivada, na atividade rural, constitui importante incentivo ao desenvolvimento do agronegócio. Enquanto benefício fiscal, permite ao contribuinte, optante da apuração pelo lucro real, depreciar certos bens no próprio ano da aquisição, mediante a dedução de seus valores, antes da incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A situação limítrofe das lavouras canavieiras tem produzido grande controvérsia no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cuja jurisprudência oscila entre conceder ou não o benefício, a partir do regime contábil que entende cabível para os canaviais: depreciação ou exaustão. O artigo analisa tais conceitos contábeis para, então, fazer uma análise crítica da jurisprudência do Carf sobre o tema.
The encouraged accelerated depreciation regime is an important asset for the development of Brazilian agribusiness. As a fiscal benefit, it allows the taxpayers to depreciate a bundle of goods on the year of acquisition through the deduction of its values, prior to the income and net profit taxes. The borderline scenario of sugarcane plantations has been greatly controversial in administrative tax courts such as Carf, which oscillates between giving or not the incentive, since it may identify sugarcane amortization with depreciation or exhaustion. This paper analyzes such accountancy concepts in order to criticize Carf’s case law on the matter.