O artigo analisa a constitucionalidade do art. 11 da Lei do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que veda aos ocupantes de cargos e funções públicas de direção e eletivas e seus familiares a possibilidade de optarem por esse regime, e, em consequência, limita a extensão da anistia tributária e penal nele previsto. Demonstra que essa restrição legal está em conformidade com vários princÃpios e valores da Constituição Brasileira de 1988, (art. 1.º, caput; art. 5.º, caput, e inc. LIV; art. 150, II; art. 37, caput; art. 14, caput, ;; 7.º e 9.º; art. 54; ; 1.º, do art. 55; e art. 85, caput, V), em especial, com o princÃpio da igualdade, do devido processo legal e com os princÃpios da moralidade e impessoalidade administrativas.