O REVERSO DE RONALD H. COASE: UM ESTUDO SOBRE CUSTOS E INCENTIVOS NA APURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÕES SOCIETÁRIAS

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

O REVERSO DE RONALD H. COASE: UM ESTUDO SOBRE CUSTOS E INCENTIVOS NA APURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÕES SOCIETÁRIAS

Ano: 2024 | Volume: 28 | Número: 47
Autores: Victor Hugo Alcalde do Nascimento, Eduardo Oliveira Agustinho, Gabriela Fontana de Moraes
Autor Correspondente: Victor Hugo Alcalde do Nascimento | [email protected]

Palavras-chave: direito empresarial, análise econômica do direito, dissolução parcial da sociedade, apuração de haveres, teoria da firma

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Natureza da Firma, de Ronald Coase, ao orientar a constituição das empresas, considera a vontade dos sócios dentre os custos à sua existência e manutenção. Assim, o artigo, adotando uma abordagem qualitativa e metodologia dedutiva, examina a influência da legislação e das decisões como custo ou incentivo para a continuidade e/ou dissolução da empresa. Analisa-se o julgamento do REsp. nº 1.877.331/SP, que afirmou a utilização do balanço de determinação, alinhando o posicionamento com os arts. 1.031, CC e 606, CPC. Portanto, diante da omissão do contrato social, todas as hipóteses de dissolução parcial da sociedade implicam na mesma metodologia de cálculo na apuração de haveres. Argumenta-se, porém, que essa regra não atende a todas as circunstâncias, além de gerar custos adicionais e incentivos para os sócios deixarem a empresa.



Resumo Inglês:

Ronald Coase’s “The Nature of the Firm”, as a guide to the constitution of firms, disregards the partners’ will as a relevant cost for their maintenance. This article, using a qualitative approach and a deductive methodology, examines the influence of legislation and decisions as costs or incentives for either the continuation or the dissolution of the firm. The holding of REsp. No. 1.877.331/SP, which established the use of the determination balance, is analyzed, bringing the position in line with Arts. 1.031, CC, and 606, CPC. Thus, all the hypotheses of partial dissolution of the companies imply the use of the same method for calculating the assets in the absence of the articles of association. It argues, though, that this rule does not correspond to all circumstances and creates additional costs and incentives for the partners to leave the company.