O presente artigo analisará, a partir da crÃtica realizada por Michael Sandel ao mercado de viáticos nos Estados Unidos (comercialização de apólice de seguro de vida de pessoas com doenças terminais), se existem óbices para o desenvolvimento desse mercado no Brasil considerando o marco regulatório dos seguros privados de vida neste paÃs. O estudo traz breve evolução histórica, passando pela origem do seguro de vida e do mercado da morte, para então analisar a questão no Brasil, onde ainda não existe a indústria de viáticos. Serão analisados os possÃveis obstáculos ao surgimento do mercado de viáticos no Brasil, estudando a possibilidade da alteração dos beneficiários da apólice de seguro de vida, a necessidade de manutenção do interesse segurável, a função social do contrato e, ainda, a continuidade da obrigação da seguradora.