O confisco do conflito sofreu substanciais modificações durante todo o percurso histórico da humanidade. Quando se observa a complexa dinâmica que reveste a questão criminal contemporânea, é possível notar que houve uma remodelação no confisco e os meios de comunicação de massa passaram a representar uma agência (punitiva) do sistema penal. A sua atuação, no entanto, não se resume à mera capacidade de alienar e produzir comportamentos, regras e hábitos na sociedade; conseguem, os meios de comunicação de massa, interferir incisivamente em julgamentos criminais e nos direitos do flagranteado/custodiado/investigado/processado/condenado, com pouco (ou nenhum) limite para sua atuação. O poder exercido pelas mídias será abordado com a devida correlação entre sua atuação e os direitos fundamentais dos indivíduos objetos de sua exposição opressiva. As considerações sobre a publicidade interna e externa do processo penal auxiliarão para a compreensão sobre as limitações legais, convencionais e constitucionais do imbróglio percebido. A publicidade externa do processo penal será examinada no contexto da ingerência midiática nos casos criminais, a fim de verificar a proteção do direito à privacidade processual destinado a coibir invasões desmedidas nos direitos das pessoas públicas e das pessoas anônimas.
It is known that during mankind history conflict confisca-tion has undergone through substantial modifications. Due to the complex dynamics of contemporary criminality, mass me-dia became a (punitive) agency from the penal system and the conflict confiscation has been restructured. In doing so, besides mass media ability to alienate and develop new rules, human be-haviors, and habits, it is also known that it can interfere sharply on criminal trials as well as on the defendants/arrested/pros-ecuted/convicted rights, with little (or no) limit. Thereby, for the outcome of this article, an analyzes about the power exercised by the media and it’s oppressive exposure in correlation with the oppressed social group fundamental rights was carried out. The considerations over internal and external publicity of crimi-nal proceedings were made to outline the legal, conventional and constitutional limitations of the perceived imbroglio. In or-der to verify the protection of private procedural right, intended to prevent excessive interference over the rights of public and anonymous people, external publicity of criminal lawsuit cases will be examined in the context of media interference