O sigilo profissional no âmbito das pessoas jurídicas: um estudo da particular posição dos in-house lawyers e dos advogados de compliance e de investigações internas

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O sigilo profissional no âmbito das pessoas jurídicas: um estudo da particular posição dos in-house lawyers e dos advogados de compliance e de investigações internas

Ano: 2019 | Volume: 159 | Número: Especial
Autores: Túlio Felippe Xavier Januário
Autor Correspondente: Túlio Felippe Xavier Januário | [email protected]

Palavras-chave: Advogado interno – Compliance – Investigações internas – Sigilo profissional – Proteção do material de trabalho.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O questionamento que pretende-se solucionar com o presente trabalho diz respeito à possibilidade de extensão da garantia de confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes, na qual inserimos o dever de sigilo, o attorney-clients privilege e o work-product protection, às novas configurações da profissão advocatícia, nomeadamente, aos in-house lawyers e aos advogados de compliance e de investigações internas. Conforme demonstraremos, muito embora o sigilo profissional seja amplamente reconhecido e protegido em vários ordenamentos jurídicos, as atividades supracitadas, ainda que realizadas por advogados inscritos nas respectivas ordens profissionais, possuem particularidades que tornam controvertida a questão em comento. Sustentaremos, porém, que, com exceção dos países que expressamente façam essa diferenciação, não há razões para um tratamento distinto entre advogados internos e externos, nem sequer o vínculo laboral daqueles para com seu cliente. Proporemos um critério funcional para a identificação dos casos protegidos pelas garantias em análise, que pressupõe a inscrição na Ordem dos Advogados, e afere a espécie de atividade exercida pelo profissional no caso concreto. A partir desse critério, defenderemos a possibilidade de extensão não apenas aos in-house lawyers, mas também aos advogados de compliance e de investigações internas, a depender da concreta ocupação deles no caso.



Resumo Inglês:

The aim of the present essay is to answer the question related to the possibility of extending the guarantee of confidentiality of communications between lawyers and clients, including the duty of secrecy, the attorney-clients privilege and the work-product protection, to the new scopes of the advocacy, namely, the in-house, compliance and internal investigations lawyers. As we will demonstrate, although professional secrecy is widely recognized and protected in various legal systems, the activities mentioned above, even if accomplished by lawyers registered in the respective professional orders, have peculiarities that make this issue very controversial. We will argue, however, that with the exception of countries that expressly make this discrimination, there is no reason for a different treatment between internal and external lawyers, nor even their employment relationship with their client. We will propose a functional criterion for the identification of the cases protected by the guarantees analyzed here, which presupposes enrollment in the bar association, and evaluates the kind of activity carried out by the professional in the specific case. From this method, we will defend the possibility of extension not only to in-house lawyers, but also to compliance and internal investigations lawyers, depending on their actual occupation in the case.