A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma das espécies de fiscalização abstrata de constitucionalidade prevista no artigo 102, § 1º da Constituição Federal de 1988, que somente ingressou em nosso ordenamento jurídico constitucional através da Emenda Constitucional n. 03/93, tendo sido regulamentada pela Lei n. 9.882/99. O seu objeto é mais amplo e complexo que as demais ações de controle abstrato de constitucionalidade, já que este instituto serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e ainda quando houver relevante fundamento de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à constituição. Ocorre que o ordenamento normativo não trouxe consigo o alcance nem tampouco a significação da expressão “preceito fundamental”, deixando para a doutrina e a jurisprudência tal tarefa que nos propomos a tentar sintetizar.
The Challenge of Disregard of Basic Rule is one of the species of abstract fiscalization of constitutionality foreseen in article 102, § 1º of the Federal Constitution of 1988, that it only entered our constitutional legal system through Constitutional Emendation n. 03/93, having been regulated for Law n. 9.882/99. Its object is ampler and complex that the too much actions of abstract control of constitutionality, since this institute serves to prevent or to still repair injury the resultant basic rule of act of the public power and when it will have excellent bedding of constitutional controversy on law or federal normative act, state or municipal, enclosed the previous ones to the constitution. It occurs that the normative order did not bring obtains the reach neither nor the meaning of the expression "basic rule", leaving for the doctrine and the jurisprudence such task that in we consider them to try to synthecize