O presente artigo analisou, em um estudo bibliográfico, se há a necessidade de tipificação autônoma do stealthing, expressão para caracterizar a retirada não consensual de preservativo, proposto pelo PL nº 965/22. O desenvolvimento se deu com base em um direito penal mínimo, assentando os conceitos necessários, e questionando a legitimidade dos argumentos utilizados pelo legislador penal brasileiro em suas exposições de motivo. Conclui-se que há a utilização simbólica do direito penal, visto que a conduta já resta tutelada por criminalizações primária e secundária no código penal, razão que não há razoabilidade para modificação na legislação criminal.
whether there is a need for autonomous classification of stealthing, an expression to characterize the non-consensual removal of condoms, proposed by bill 965/2022. The development was based on minimum criminal law, establishing the necessary concepts and questioning the legitimacy of the arguments used by the Brazilian criminal legislature in its explanatory statements. The conclusion is that there is a symbolic use of criminal law, since the conduct is already protected by primary and secondary criminalization in the Penal Code, which is why there is no reason to change the criminal legislation.