O stealthing como tipo autonômo sob o crivo da intervenção mínima: mínima: uma análise do projeto de Lei Federal nº 965/22 e a expansão penal ilegítima

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O stealthing como tipo autonômo sob o crivo da intervenção mínima: mínima: uma análise do projeto de Lei Federal nº 965/22 e a expansão penal ilegítima

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 378
Autores: Prof. Dr. Luciano de Almeida Maracajá, Iago Araújo
Autor Correspondente: Prof. Dr. Luciano de Almeida Maracajá | [email protected]

Palavras-chave: stealthing, projeto de lei 965/22, expansão penal, simbolismo penal, intervenção mínima

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisou, em um estudo bibliográfico, se há a necessidade de tipificação autônoma do stealthing, expressão para caracterizar a retirada não consensual de preservativo, proposto pelo PL nº 965/22. O desenvolvimento se deu com base em um direito penal mínimo, assentando os conceitos necessários, e questionando a legitimidade dos argumentos utilizados pelo legislador penal brasileiro em suas exposições de motivo. Conclui-se que há a utilização simbólica do direito penal, visto que a conduta já resta tutelada por criminalizações primária e secundária no código penal, razão que não há razoabilidade para modificação na legislação criminal.



Resumo Inglês:

whether there is a need for autonomous classification of stealthing, an expression to characterize the non-consensual removal of condoms, proposed by bill 965/2022. The development was based on minimum criminal law, establishing the necessary concepts and questioning the legitimacy of the arguments used by the Brazilian criminal legislature in its explanatory statements. The conclusion is that there is a symbolic use of criminal law, since the conduct is already protected by primary and secondary criminalization in the Penal Code, which is why there is no reason to change the criminal legislation.