A discussão em torno da incidência do ICMS, nas operações de transferência de mercadorias, apesar de não ser nova, voltou à discussão em face de recente manifestação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu (novamente) a necessidade de separação dos conceitos de circulação física e jurídica, admitindo que somente na ocorrência de ambas as situações é que se estará diante da hipótese de incidência do imposto estadual. Ocorre que, no recente julgamento da ADC 49, o Supremo Tribunal Federal, além de reiterar sua jurisprudência, declarou a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Complementar 87, de 1996 (Lei Kandir), principalmente aquele que trata sobre a autonomia dos estabelecimentos do mesmo titular. O presente estudo pretende analisar os impactos na apuração do ICMS em decorrência desse novo posicionamento.
The discussion about the incidence of ICMS, in goods transfer operations, although not new, came back to the discussion in the face of a recent manifestation by the Supreme Federal Court, which recognized (again) the need to separate the concepts of physical and legal circulation, admitting that only in the occurrence of both situations will we be faced with the hypothesis of incidence of state tax. It so happens that in the recent judgment of ADC 49, the Federal Supreme Court, in addition to reiterating its jurisprudence, declared the unconstitutionality of some articles of Complementary Law 87, of 1996 (Kandir Law), mainly the one that deals with the autonomy of establishments of the same holder. The present study intends to analyze the impacts on the calculation of the ICMS due to this new positioning.