Este artigo analisa uma decisão do STJ que considerou o contrato de franquia como de adesão. O autor faz um breve estudo dos elementos caracterÃsticos desse contrato para demonstrar que a visão daquela Corte foi erroneamente generalista, pois há diversas espécies de franquia em relação à s quais não se trata de sua formação por adesão de uma parte à vontade da outra.