Este ensaio tem como objetivo refletir sobre o tratamento penitenciário dado a pessoas transexuais e travestis a partir de um julgado paradigmático do STF. Ao deferir o habeas corpus n°152.491 a Corte autorizou a transferência de duas travestis para uma unidade prisional compatível suas identidades de gênero e provocou na esfera pública importante precedente acerca da discriminação que a população LGBTT sofre dentro do sistema prisional. Sob uma perspectiva mais ampla, a decisão levou em consideração marcos internacionais de proteção da dignidade da pessoa humana e respeito à diversidade de identidades de gênero.