O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade na nova redação do artigo 75 do Código Penal

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade na nova redação do artigo 75 do Código Penal

Ano: 2020 | Volume: 15 | Número: 1
Autores: J. M. Sarkis, R. B. B. da Silveira
Autor Correspondente: J. M. Sarkis | [email protected]

Palavras-chave: limite das penas, pacote anticrime, estado de coisas inconstitucional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo apresenta uma análise crítica da nova redação do artigo 75 do Código Penal que, por ocasião da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), aumentou o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade de trinta para quarenta anos ao argumento de compatibilizar a norma penal com a atual expectativa de vida dos brasileiros. Este trabalho se propõe a defender que o patamar de quarenta anos de prisão estabelecido pela inovação legislativa é flagrantemente inconstitucional, o que se pretende evidenciar por meio de uma análise das condições precárias e degradantes do sistema carcerário brasileiro, e seu reconhecido “estado de coisas inconstitucional”, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal.