O artigo apresenta uma análise crítica da nova redação do artigo 75 do Código Penal que, por ocasião da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), aumentou o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade de trinta para quarenta anos ao argumento de compatibilizar a norma penal com a atual expectativa de vida dos brasileiros. Este trabalho se propõe a defender que o patamar de quarenta anos de prisão estabelecido pela inovação legislativa é flagrantemente inconstitucional, o que se pretende evidenciar por meio de uma análise das condições precárias e degradantes do sistema carcerário brasileiro, e seu reconhecido “estado de coisas inconstitucional”, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal.