A edição da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado latentes discussões, especialmente em relação à contagem do prazo de prescrição aplicável ao crime previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990. Diante desse contexto, objetiva-se identificar o termo inicial do cômputo do prazo da prescrição da pretensão punitiva do aludido crime contra a ordem tributária. Realiza-se a pesquisa bibliográfica, por meio da coleta de dados em livros, artigos, revistas especializadas e jurisprudência nacional. Conclui-se que o marco inicial de contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva aplicável ao delito descrito no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, é o momento em que se encontrem materializados a supressão ou a redução do tributo e qualquer dos descumprimentos de obrigações acessórias previstos nos aludidos incisos.
The issue of the Binding Summary number 24 by the Brazilian Supreme Federal Court has generated large-scale discussions, especially regarding the counting time of the statute of limitation applicable to the crime provided by Article 1, Items I to IV, Act 8,137/1990. In this scenario, the present work aims to identify the initial term of computing time of the statute of limitation to punitive claim in regard to the tax offense above mentioned. The bibliographic research was carried out through data collection in books, articles, specialized journals, and jurisprudential decisions. The work concludes that the initial term of computing time of the statute of limitation to punitive claim in regards to crime provided by Article 1, Items I to IV, Act 8,137/1990 is the moment of suppression or reduction of the tax and any non-compliance with ancillary obligations provided in items afore-cited.