O tráfico de drogas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: análise crítica

Boletim IBCCRIM

Endereço:
Rua Onze de Agosto - Centro -
São Paulo / SP
01018-010
Site: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/index
Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O tráfico de drogas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: análise crítica

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 371
Autores: Dr. Juarez Cirino dos Santos, Dr. Maurício Stegemann Dieter
Autor Correspondente: Dr. Maurício Stegemann Dieter | [email protected]

Palavras-chave: Criminologia, Política de drogas, Proibicionismo, Jurisprudência, Superior Tribunal De Justiça

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tráfico de drogas pode contribuir para racionalizar processos criminais responsáveis por 28% da população carcerária do País. Em prisões por tráfico de drogas com flagrante preparado, a permutabilidade da ação de vender imputada na denúncia, pelas ações típicas de ter em depósito, guardar, transportar ou trazer consigo drogas, além de artifício para contornar a Súmula 145/STF, desconsidera divergências de tipo subjetivo das ações permutadas, porque essas ações contêm o elemento subjetivo especial da finalidade de consumo pessoal (art. 28), ou de comercialização (art. 33) da Lei de Drogas. Mais ainda, a rejeição do princípio da insignificância porque o tráfico de drogas seria crime formal, ou de simples atividade, parece incompatível com a relevância atribuída à quantidade de drogas para configurar o tráfico e excluir o consumo pessoal, que mostra o tráfico como crime de resultado. E a negação do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) com base em inquéritos policiais e ações penais em curso também conflita com a Súmula 444/STJ, que proíbe tanto aumentar a pena, quanto evitar a redução da pena, situações processuais de igual significado prático. Finalmente, um giro pela Criminologia revela o fracasso da política punitivista sobre drogas: uma pesquisa de Dan Werb, no período de 1990 a 2010, constatou aumento da quantidade e da pureza das drogas no mercado internacional, assim como redução do preço da droga para o consumidor, apesar dos bilhões de dólares investidos na política proibicionista e da insuportável destruição da vida de jovens negros pobres das periferias urbanas.



Resumo Inglês:

An analysis of the Superior Court of Justice legal precedents about drug trafficking can contribute to the rationalization of criminal procedures responsible for 28% of Brazil’s prison population. In arrests for drug trafficking sting operations, the interchangeability of the action of selling charged in the indictment, for the typical actions of having in deposit, storing, transporting or bringing drugs with them, besides being an artifice to circumvent Precedent 145/STF, disregards differences in the subjective type of the interchanged actions, because these actions contain the special subjective element of the purpose of personal consumption (art. 28), or commercialization (art. 33) of the Drug Law. Moreover, by rejecting principle of insignificance because drug trafficking is considered a formal crime, to which charges are brought by the mere activity, it creates an incompatibility with the importance given to drug quantity in the differentiation between drug trafficking and personal consumption, which indicates that drug trafficking is not a formal crime, but rather requires an outcome. Furthermore, denying privileged trafficking (art. 33, § 4th) based on investigations or ongoing criminal procedures is contradictory with the legal precedent of the Precedent 444/STJ, which prohibits increase or prevents reduction of prison time in sentencing, with equal practical significance. Lastly, criminology reveals the failure of punitive drug policy: Dan Werb’s research indicates an increase in drug purity and quantity, as well as a price reduction for the drug user in international markets between 1990 and 2010, despite the billions of dollars invested in prohibition policy and the unbearable destruction of young black men’s lives on poor urban areas.