O trânsito em julgado de sentença condenatória na execução penal como marco interruptivo para novos benefícios: uma questão ainda a ser discutida

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O trânsito em julgado de sentença condenatória na execução penal como marco interruptivo para novos benefícios: uma questão ainda a ser discutida

Ano: 2019 | Volume: 154 | Número: Especial
Autores: José Flávio Ferrari Roehrig
Autor Correspondente: José Flávio Ferrari Roehrig | [email protected]

Palavras-chave: Execução penal  – Trânsito em julgado – Data-base – Overruling

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória põe fim ao processo de conhecimento, mas marca o início da fase de execução penal. Diante dessa afirmativa, sedimentou-se entendimento de que, quando realizada a unificação de penas em caso de mais de uma condenação, a data do trânsito em julgado marcaria a recontagem do prazo para a obtenção de futuros benefícios na Execução Penal. Recentemente tal entendimento jurisprudencial foi superado, ocorrendo o overruling. Todavia, alguns Tribunais e a Suprema Corte mostraram-se irredutíveis, tornando necessária a fixação de critérios objetivos para a adoção ou não do precedente. Com base na jurisprudência, na legislação aplicada e na doutrina, elenca-se quatro critérios para que o trânsito em julgado seja considerado marco interruptivo na Execução Penal, são eles: se tratar de crime anterior à Execução Penal; a pena não ter sido cumprida de nenhuma forma; se tratar de crime/pena menos grave do que a em execução; e quando da somatória das penas resultar a regressão de regime prisional.


Resumo Inglês:

The final and binding criminal decision ends the ordinary demand and marks the beginning the execution of prison punishment. Considering this statement, the unification of sentences in case of more than one conviction, the date of the final and binding decision would mark the recount of the period for obtaining future benefits in Criminal Execution. Recently, this jurisprudence was overcome by a new understand. However, some Courts and the Supreme Court keep irreducible, being necessary establish objective criteria for the adoption or not the new jurisprudence. Based on the jurisprudence, applied legislation and doctrine, four criteria are set out so that the final and binding decision is considered a new mark in the execution of prison punishment, they are: the crime need be prior to execution of prison punishment; not be executed in any way; the crime need be less serious crime/punishment than the one in execution; and when the sum of the penalties results in a regression of the prison regime.