Mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, o tratamento jurídico-penal reservado a réus, acusados e condenados indígenas continuou invisibilizando as diferenças étnico-culturais, predominando uma interpretação etnocêntrica e eurocêntrica no ato de responsabilização penal do indígena. O presente artigo prima por uma abordagem intercultural e decolonial à matéria, consolidada na Resolução 287 do Conselho Nacional de Justiça
Even after the advent of the Federal Constitution of 1988, the legal-criminal treatment reserved for indigenous defendants, accused and convicts continued to make ethnic-cultural differences invisible, with an ethnocentric and Eurocentric interpretation prevailing in the act of criminal responsibility of the indigenous. This article strives for an intercultural and decolonial approach to the matter, consolidated in Resolution No. 287 of the National Council of Justice.