Ao analisar o papel da vÃtima do delito sexual no processo de composição da sanção ao algoz, verifica-se que a mesma tem seus direitos duplamente violados quando passa, ela também, a ser julgada por sua conduta moral e sexual pelas instâncias formais de controle social, a partir de valores eminentemente patriarcais, a fim de validar a sua narrativa e, assim, a prova criminal. Escancara-se, então, a violência institucional a qual é submetida, além da ineficácia – ou a eficácia invertida – da resposta penal à prevenção de novas agressões sexuais. Neste contexto, é necessário buscar alternativas à solução jurÃdico-penal tradicional, que devolvam à vÃtima o seu protagonismo e constituam uma reposta efetivamente preventiva. Neste trabalho, propõe-se o uso da mediação, integranteda chamada Justiça Restaurativa.