O uso do bem apreendido e a lógica empresarial na polícia

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O uso do bem apreendido e a lógica empresarial na polícia

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Andrey Henrique Andreolla
Autor Correspondente: Andrey Henrique Andreolla | [email protected]

Palavras-chave: bem apreendido, lógica empresarial na polícia, Projeto de Lei Anticrime, combate à corrupção, artigo 133-A no Código de Processo Penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O denominado Projeto de Lei Anticrime, elaborado pelo atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, foi organizado tendo como objetivo a instituição de medidas e alterações em determinadas leis visando o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes praticados com grave violência à pessoa. Dentre as mudanças sugeridas, uma delas busca o aperfeiçoamento na permissão do uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública, sugerindo o acréscimo do artigo 133-A no Código de Processo Penal.