O presente artigo tem como objetivo relatar a contribuição dos cinco relatores-especiais do projeto de artigos sobre Responsabilidade dos Estados da Comissão de Direito Internacional da ONU (DARS ou ARSIWA) para a formulação da obrigação de não-reconhecimento enquanto consequência de sérias violações de normas peremptórias. O trabalho lança mão de uma metodologia indutiva, com recurso aos 32 relatórios produzidos pelos relatores entre 1948 e 2001, bem como a alguns comentários de especialistas e de outras publicações dos próprios relatores. De caráter notadamente descritivo, este trabalho antecede a produção de um estudo crítico da abordagem adotada pela CDI ao proceder à codificação da obrigação de não-reconhecimento, no qual serão examinadas as lacunas e dificuldades apresentadas por aquela em termos de conteúdo, natureza e aplicabilidade. A conclusão deste artigo argumenta que a CDI não foi capaz de fornecer à codificação da obrigação em análise um tratamento adequado, de modo a restarem noções importantes ainda a serem clarificadas pela prática dos Estados.
This article aims to report the contribution of the five special rapporteurs of the Draft Articles on the Responsibility of States codified by the UN International Law Commission (DARS or ARSIWA) to the obligation of non-recognition as a consequence of serious breaches of peremptory norms. The work uses an inductive methodology, resorting to the 32 reports written by the rapporteurs between 1948 and 2001, as well as some publications by scholars or by the rapporteurs themselves. Of a notably descriptive character, this work precedes the production of a critical study of the approach adopted by the CDI when codifying the obligation of non-recognition, in which will be examined the gaps and difficulties to be presented by it in terms of content, nature and aplicabiliy. The article’s conclusion regards that the ILC failed to provide the obligation under consideration with adequate treatment, so that significant notions remain to be clarified by the practice of States.