O presente trabalho procura contribuir para uma delimitação do conteúdo e da extensão do termo “corrupção”, constante do art. 83º, nº 1, do Tratado de Funcionamento da União Europeia. Após análise das finalidades da harmonização legislativa no espaço europeu, dos sentidos possíveis do termo “corrupção” e de algumas técnicas de interpretação do direito da União Europeia, conclui- -se que a “corrupção” ali referida é a corrupção em sentido amplo. Assim, o termo abrange não apenas aquelas infrações que vêm sendo qualificadas, pelo legislador nacional, como tal e que envolvem suborno, mas também os crimes conexos, isto é, aqueles em que se verifica um desvio de poder, associado à obtenção de uma vantagem indevida (peculato, concussão, tráfico de influências etc.).
The present work seeks to contribute to a delimitation of the content and the extension of the term “corruption”, in art. 83 (1) of the Treaty on the Functioning of the European Union. After analyzing the purposes of legislative harmonization in the European area, the possible meanings of the term “corruption” and some techniques for interpreting European Union law, it is concluded that the “corruption” referred to is corruption in the broad sense. Thus, the term covers not only those offenses involving bribery, but also related offenses, in which there is a misuse of power associated with improper advantage (embezzlement, concussion, influence peddling, etc.).