Os 25 anos da ADI 939: análise do julgamento e direitos fundamentais dos contribuintes

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Os 25 anos da ADI 939: análise do julgamento e direitos fundamentais dos contribuintes

Ano: 2019 | Volume: 4 | Número: 17
Autores: Daniel Vicente Evaldt da Silva
Autor Correspondente: Daniel Vicente Evaldt da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Controle de constitucionalidade – Cláusula pétrea – Princípio da anterioridade – Imunidade tributária – Mutação constitucional – Diálogo de poderes

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em 1993, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivos da Emenda Constitucional 3/1993, decidindo ter havido violação de cláusula pétrea na instituição do IPMF pela previsão de exceção ao princípio da anterioridade e das imunidades previstas na Constituição. Este artigo critica a decisão do STF por haver insensibilidade do Tribunal diante do cenário fiscal do País em 1993 e ainda por não se ver fundamento jurídico para a proteção dada ao princípio da anterioridade. Faz-se crítica à falta de maior fundamento na avaliação da constitucionalidade de cada uma das violações do IPMF às imunidades das entidades. Quanto à imunidade recíproca, considera-se que houve importante proteção ao princípio federativo. Analisa-se o tema da mutação constitucional e ainda do diálogo entre os poderes. Este artigo utilizou os métodos descritivos na análise do caso e o método dedutivo para as demais investigações. Por fim, conclui-se que o STF não assegurou verdadeira proteção aos direitos fundamentais dos contribuintes.



Resumo Inglês:

In 1993, the Federal Supreme Court in Brazil declared unconstitutional clauses of constitutional amendment 3/1993, deciding that there had been a violation of immutable clauses in the IPMF institution because of an exception to the principle of generic anteriority and taxes immunities guaranteed by the Constitution. This article criticizes the decision of the Supreme Court because of the insensitivity of the court to the fiscal scenario of the country in 1993 and also because there would be no legal basis for the protection given to the principle of anteriority. Criticism is also made because of a lack of better reasoning in the assessment of the constitutionality of each of the violations of immunities. In related to reciprocal tax immunity, it is considered that there was an important protection to the federative principle. It analyzes the subject of the constitutional mutation and of the dialogue between the powers. This article used the descriptive methods in the case analysis and the deductive method for the others investigations. Finally, it is concluded that the Supreme Court did not ensure the protection of taxpayers' fundamental rights.