As relações entre processo penal e justiça negocial tornaram-se bastante estreitas nas últimas décadas. Tal aproximação pode ser explicada pela penetração no Direito e, especialmente, no campo processual penal, de institutos que se relacionam com a ideia de “eficientismo”, o que pode levar, se não se realizarem as devidas reflexões críticas, a uma maximização das esferas mais perversas conexas à instrumentalidade do processo. O texto realiza uma análise crítica a respeito da atual tendência de abertura a um ambiente de negociação penal, crítica especialmente relevante quando se problematiza o atual “estado de coisas” do processo penal brasileiro, ainda longe de se adequar a um modelo acusatório. Tal esforço teórico justifica-se em razão, especialmente, da tentativa de se introduzir, com a Lei 13.964/2019, o instituto do plea bargaining, não tendo sido, contudo, aprovado.
The relationship between criminal proceedings and negotiated justice has grown closer in recent decades. This approach can be explained when investigating the penetration in law and, especially, in the criminal procedural field, of institutes that are related to the idea of “efficiency”. Efficiency can lead, if the necessary critical reflections are not carried out, to the maximization of the most perverse spheres connected to the instrumentality of the process. The text seeks to carry out a critical analysis of the growing trend of proceedings to a negotiating environment, a criticism that is especially relevant when discussing the current “state of affairs” of the Brazilian criminal process, still far from being adequate to an accusatory/adversarial model. Such theoretical effort is justified, in particular, due to the attempt to introduce, with Law 13.964/2019 the institute of plea bargaining, having not, however, been approved in Brazil.