"A lei nº13.303/16 veio regular sobre alguns aspectos das empresas estatais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Entre as diversas previsões da lei apelidada de estatuto das empresas estatais é a previsão dos contratos de seguro de responsabilidade civil. Trata-se de uma modalidade de seguro de responsabilidade civil o qual visa proteger o patrimônio de executivos que atuam com poder de gestão nos cargos como de diretor, administrador, conselheiro e outros, ao cobrir os custos de processos contra atos de sua gestão, os atos ilícitos culposos praticados no exercício das funções para as quais tenham sido nomeados, eleitos e/ou contratados, o reembolso das indenizações que forem obrigados a pagar, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou em decorrência de juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da sociedade seguradora. Nessa perspectiva, analisa-se tal previsão e a sua aplicabilidade nos casos de improbidade administrativa.".