OS CONTRATOS INCOMPLETOS E A SOFT LAW - RT 966/abr.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

OS CONTRATOS INCOMPLETOS E A SOFT LAW - RT 966/abr.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: P. G. Bandeira
Autor Correspondente: P. G. Bandeira | [email protected]

Palavras-chave: gestão de riscos, álea normal, contrato incompleto, soft law, princípios da Unidroit, princípios de direito europeu dos contratos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O contrato revela-se como instrumento de gestão dos riscos econômicos que atingem a sua execução. Tal alocação de riscos poderá ser positiva, mediante a distribuição dos riscos econômicos previsíveis nas cláusulas contratuais; ou negativa, por meio de lacunas, que serão posteriormente preenchidas de acordo com o procedimento previsto no contrato. O contrato incompleto representa o negócio jurídico que emprega a técnica de gestão negativa da álea normal dos contratos. Tal figura encontra disciplina na soft law, notadamente nos Princípios da Unidroit e nos Princípios de Direito Europeu dos Contratos, consistindo em expediente comum nos contratos de comércio internacional, a representar, no mais das vezes, a solução mais adequada à realização dos interesses in concreto dos particulares.