A recuperação de royalties do petróleo e gás natural por meio da contratação direta de advogados privados, por inexigibilidade de licitação, onera o ente federado, quando repassam irregularmente o valor de 20% em honorários ao escritório de advocacia. A discussão desenvolvida no presente artigo enfrenta a ocorrência de dano ou prejuízo ao erário na contratação onerosa pelos entes públicos municipais de escritórios de advocacia para patrocínio de ações administrativas e judiciais referentes ao recebimento de royalties, em prejuízo à estruturação e ao aperfeiçoamento da advocacia pública local. Diante da recorrência por parte da Administração Pública municipal firmar contratos onerosos com escritórios de advocacia para a recuperação desses royalties, em detrimento de um corpo jurídico próprio como as Procuradorias Jurídicas, a defesa da Advocacia Pública é essencial na presente pesquisa, principalmente nos municípios pequenos, pois a valorização e o fortalecimento de um órgão de representação judicial e extrajudicial do ente, por meio da realização de concurso público para contratação de um corpo próprio de servidores e dotação orçamentária específica, diminuiria demandas onerosas do Poder Público. Dentro desta perspectiva, a partir de uma pesquisa dedutiva, com apoio nos procedimentos bibliográfico – livros e artigos de revistas – e documental – leis e julgados nacionais – conclui-se que cabe ao Ministério Público, no contexto de sua missão institucional de defesa da ordem jurídica nacional, fiscalizar e controlar eventuais atos ilegais e irregulares das Administrações Públicas municipais, protegendo o patrimônio público.