O artigo 1º da Lei 13.869/19 dispõe que os tipos penais constantes na lei só podem ser cometidos quando há dolo específico. Tendo como fundamento a imparcialidade como bem jurídico tutelado pelos tipos penais descritos na Lei 13.869/19, o artigo busca utilizar critérios concretos normativos, como o impedimento e suspeição para aferição prévia do elemento subjetivo para os crimes de abuso de autoridade.
The article 1st of the Federal Act n. 13.869/18 states that the criminal offenses on that law can only be committed with special intention. Taking into consideration that the criminal offenses on the Federal Act n. 13, 869/19 protects impartiality, this essay suggests the use of normative thresholds, such as disqualification and recusation to previously gauge the intention in abuse of power offenses.