Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 380
Autores: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Autor Correspondente: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM | [email protected]

Palavras-chave: software espião; persecução penal; ADPF nº 1.143

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em dezembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ADO nº 84, posteriormente convertida na ADPF nº 1.143, alegando existir omissão parcial do Congresso Nacional em dar efetividade aos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações (art. 5º, X e XII). A situação é tão preocupante quanto paradoxal: a instituição à qual caberia zelar pelos direitos fundamentais propõe restringir esses direitos a pretexto de protegê-los.



Resumo Inglês:

In December 2023, the Office of the Prosecutor General filed ADO No. 84 in the Supreme Federal Court, which was later converted into ADPF No. 1,143, alleging a partial omission by the National Congress in ensuring the constitutional rights to privacy, private life, and confidentiality of communications (Art. 5, X and XII). The situation is as concerning as it is paradoxical: the institution responsible for safeguarding fundamental rights proposes to restrict these rights under the pretext of protecting them.