OS TRATADOS INTERNACIONAIS E A TRIBUTAÇÃO DA IMAGEM DE ARTISTAS E ESPORTISTAS

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

OS TRATADOS INTERNACIONAIS E A TRIBUTAÇÃO DA IMAGEM DE ARTISTAS E ESPORTISTAS

Ano: 2016 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Rafael Marchetti Marcondes
Autor Correspondente: Rafael Marchetti Marcondes | [email protected]

Palavras-chave: Tributário - Tratados internacionais - Imagem - Artistas e esportistas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo tem por objetivo examinar a aplicação dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação da renda sobre a contrapartida recebida por artistas e esportistas em decorrência da licença de uso da sua imagem. Ocorre que a imagem não é tratada de forma individualizada, seja pela legislação internacional, seja pela legislação interna, sendo regulada genericamente como outras espécies de direitos, o que dificulta o adequado enquadramento dos fatos verificados. Por essa razão, o que se propõe é o exame da natureza jurídica das atvidades relacionadas ao uso da imagem, classificando-as como obrigações de dar ou de fazer, conforme a atividade-fim contratada, para que se possa adequadamente enquadrar os fatos às previsções contidas nos acordos internacionais.



Resumo Inglês:

The purpose of this document is to analyse the enforcement of international treaties to avoid double taxation over the compensation received by entertainers and sportspeople due to the license granted to use their image. However, it is a fact that the image is not treated in an individualized way, either by international legislation or by local legislation. It is, instead, regulated generically like other right types, which makes it difficult to adequately classify the verified facts in the legislative framework. Therefore, the proposal herein is to evaluate the legal nature of the activities related to the use of image, classifying them as obligations to do or to give, according to the main activity agreed, which will allow a proper legal framework of the fact, according to the rules within international tax treaties.