Para além do processo: epistemologia inquisitória e a ilusão do sistema acusatório na modernidade

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Para além do processo: epistemologia inquisitória e a ilusão do sistema acusatório na modernidade

Ano: 2017 | Volume: 134 | Número: Especial
Autores: Raphael Boldt, Thiago Fabres de Carvalho
Autor Correspondente: Raphael Boldt | [email protected]

Palavras-chave: Processo Penal – Epistemologia Inquisitória – Verdade – Sistema acusatório – Modernidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto pretende discutir as funções reais desempenhadas pelo processo penal moderno a partir de um questionamento central: em que medida, a despeito de suas funções declaradas, torna-se viável a pretensão de estruturar um modelo processual acusatório na modernidade? O trabalho procura esboçar a relação entre verdade e intolerância, demonstrando a impossibilidade de concretizar tal aspiração em virtude de um obstáculo epistemológico, tendo em vista que o processo penal se funda, desde a sua gênese, em uma matriz inquisitorial que surge na Grécia e se universaliza como mecanismo de exercício de poder a partir do século XII, reorganizando completamente as práticas judiciárias desde a Idade Média.



Resumo Inglês:

This paper intends to discuss the actual functions performed by the modern criminal procedure from a central question: to what extent, despite its stated functions, it is possible to establish the existence of an adversarial system in modernity? The paper seeks to outline the relationship between truth and intolerance, demonstrating the impossibility of fulfilling this aspiration because of an epistemological obstacle, since criminal procedure is based in an inquisitorial matrix that arises in Greece and is universalized as a power mechanism since the twelfth century, reorganizing the judicial practices from the Middle Ages.