Questiona a utilidade do recurso à dicotomia entre os modelos acusatório e inquisitório no estudo dos temas do processo penal. Analisa os possÃveis avanços que decorreriam da inserção da ideia de justo processo, com a interação entre princÃpios constitucionais e convencionais de garantia da jurisdição, na abordagem da dinâmica processual penal e de possÃveis reformas legislativas na matéria.