O constitucionalismo moderno trouxe consigo para a contemporaneidade complexas questões consoante àsdiversas formas de entendimento de um texto constitucional, o que levou a uma “crise de sentido” dos comandos trazidospela Constituição. Em R. Dworkin, a compreensão da Constituição como integridade é peça central na estruturação de umasociedade aberta e plural de indivíduos que se consideram mutuamente iguais. É dessa comunidade que emanam princípios,sempre compreendidos como normas, e não como valores. Ante esse pano de fundo, o presente trabalho visa a demonstrarqual a inadequabilidade de se entender uma comunidade não como sendo constituída por princípios, mas comose fosse uma “ordem concreta de valores” (R. Alexy), demonstrando quais os riscos que tal concepção carrega e como talproposta gera elementos inadequados para esse paradigma do constitucionalismo.PALAVRAS-CHAVE: Constituição, Princípios, Robert Alexy, Ronald Dworkin.
Modern constitutionalism has brought itself to the current ages difficult questions about constitutional interpretation, which denotes a “crisis of sense” into the juridical discussion of how to conceive and interpretate the constitutional law commands. R. Dworkin established a paradigm which concerns in conceiving the Constitution as integrity, extremely important to solve numerous problems of our complex society. In other hand, R. Alexy understands Constitution as a order of values, which brings a new conception of the whole constitutional hermeneutics. The present article intends to confront these paradigms and search for a respected solution into the modern juridical debate