Parecer do IBCCRIM no Recurso Extraordinário n. 1.301.250 (STF): quebra de sigilo de dados de coletividade de pessoas

Boletim IBCCRIM

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Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Parecer do IBCCRIM no Recurso Extraordinário n. 1.301.250 (STF): quebra de sigilo de dados de coletividade de pessoas

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 367
Autores: IBCCRIM
Autor Correspondente: IBCCRIM | [email protected]

Palavras-chave: Recurso Extraordinário n. 1.301.250

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O IBCCRIM, na qualidade de Amicus Curiae, apresentou parecer no recurso extraordinário nº 1.301.250 (STF), no qual será decidido o tema de repercussão geral 1148: “limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas”. Nele, discute-se, “à luz da Constituição Federal, artigos 5º, X e XII, e 93, IX, a constitucionalidade de decreto judicial genérico de quebra de sigilo de dados telemáticos, para efeito de divulgação de informações pessoais de usuários indeterminados, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada”.