O IBCCRIM, na qualidade de Amicus Curiae, apresentou parecer no recurso extraordinário nº 1.301.250 (STF), no qual será decidido o tema de repercussão geral 1148: “limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas”. Nele, discute-se, “à luz da Constituição Federal, artigos 5º, X e XII, e 93, IX, a constitucionalidade de decreto judicial genérico de quebra de sigilo de dados telemáticos, para efeito de divulgação de informações pessoais de usuários indeterminados, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada”.