A partir do ano de 2005, foi introduzida, no nosso ordenamento jurídico, a Lei nº 11.101, que, alterando os parâmetros da insolvência no nosso país, trouxe para todos os agentes econômicos a possibilidade de superarem uma crise em sua estrutura, por diversos fatores, capaz de levá-los à impossibilidade de sobreviver.
Essa situação, por óbvio, a ninguém interessa, porque ao desaparecer uma agente da economia, todos acabam pagando o preço que decorre do desaparecimento das células responsáveis por gerar riquezas para o país.