Paridade de armas: necessidade de superação da orientação jurisprudencial frente aos acordos penais

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Paridade de armas: necessidade de superação da orientação jurisprudencial frente aos acordos penais

Ano: 2023 | Volume: 31 | Número: 371
Autores: Me. Rafael Junior Soares, Me. Luiz Antonio Borri
Autor Correspondente: Me. Luiz Antonio Borri | [email protected]

Palavras-chave: Prova penal, Acordos penais, Investigação defensiva

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo discute a necessidade de se reconsiderar a orientação jurisprudencial que veda o depoimento de corréus como informantes e/ou testemunhas no processo penal. O objetivo é demonstrar que a introdução de acordos penais obriga a se repensar figuras tradicionais do sistema de justiça criminal, como forma de minorar o desequilíbrio gerado à defesa pelos novos institutos, pois colaboram apenas com a busca de provas incriminatórias. Desse modo, a partir do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que as partes têm o direito de inquirir corréus em outros feitos de seu interesse, a fim de assegurarem o devido processo legal.



Resumo Inglês:

This article discusses the necessity to rethink the jurisprudential orientation that prohibits the testimony of co-defendants as informants and/or witnesses in criminal proceedings. The objective is to demonstrate that the introduction of penal agreements forces to rethink traditional figures of the criminal justice system, as a way of mitigating the imbalance generated in the defense by the new institutes, as they collaborate only with the search for incriminating evidence. Thus, based on the deductive method and bibliographical and documental research, it is concluded that the parties have the right to inquire co-defendants in other matters of their interest, in order to ensure due process of law.