Com o aumento da população idosa no Brasil e, consequentemente, do percentual de eleitores com mais de 60 anos, a participação política da pessoa idosa revelou-se tema se suma importância para a democracia nacional. Não obstante a mudança do perfil do eleitorado brasileiro, a discriminação etária, comum nas relações de trabalho, familiares e institucionais, também se faz presente no âmbito político. A partir do conceito de que todo indivíduo adulto é plenamente capaz para tomar decisões quanto aos rumos da sociedade em que vive, o presente artigo discute a facultatividade do voto garantido às pessoas com 70 anos ou mais, contraposto às normas e aos princípios de direitos humanos, hoje amplamente dispostos na recente Convenção Interamericana sobre a proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
Com o aumento da população idosa no Brasil e, consequentemente, do percentual de eleitores com mais de 60 anos, a participação política da pessoa idosa revelou-se tema se suma importância para a democracia nacional. Não obstante a mudança do perfil do eleitorado brasileiro, a discriminação etária, comum nas relações de trabalho, familiares e institucionais, também se faz presente no âmbito político. A partir do conceito de que todo indivíduo adulto é plenamente capaz para tomar decisões quanto aos rumos da sociedade em que vive, o presente artigo discute a facultatividade do voto garantido às pessoas com 70 anos ou mais, contraposto às normas e aos princípios de direitos humanos, hoje amplamente dispostos na recente Convenção Interamericana sobre a proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.