Este ensaio trata da Lei nº13.964/2019, que, dentre suas disposições, altera o Código Penal pátrio para permitir (nos casos de condenações com pena máxima superior a seis anos de reclusão) a decretação de perda de bens, equivalente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o valor que seria compatível com o seu rendimento lícito, em lógica de política criminal que vai ao encontro das novas tendências internacionais de melhoria do sistema jurídico para enfrentamento de determinadas criminalidades extremamente complexas e sofisticadas. Aborda-se, assim, os fundamentos teóricos e pragmáticos do instituto do confisco alargado, com o escopo de avaliar a introdução dele no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar o compromisso mundial da criação de mecanismos mais efetivos para combate do crime organizado e da corrupção.