O advento da Lei n. 12.016/2009, regulando alguns dos principais aspectos do Mandado de Segurança Coletivo, reascendeu uma série de debates em torno deste importante instrumento constitucional de tutela coletiva de direitos, dentre os quais se destacam a questão relativa à problemática de seu objeto e a exata identificação de seus legitimados. Neste contexto o presente estudo visa revisitar as discussões sobre a possibilidade do Mandado de Segurança Coletivo ter por objeto direitos difusos e analisar como o sistema jurídico nacional tem enfrentado a tarefa de atribuição de legitimidade ativa deste writ coletivo.