PERMUTA IMOBILIÁRIA E FRAUDE DE EXECUÇÃO - RT 963/jan.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

PERMUTA IMOBILIÁRIA E FRAUDE DE EXECUÇÃO - RT 963/jan.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: R. C. Bicalho
Autor Correspondente: R. C. Bicalho | [email protected]

Palavras-chave: permuta imobiliária, permuta financeira, fraude de execução, fraude contra credores.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo relaciona a aquisição de bens imóveis por meio de permuta e a possibilidade de ocorrência de fraude contra o direito de crédito, ou seja, fraude contra credores e fraude de execução. A permuta imobiliária consiste na troca de imóveis entre seus proprietários e, no âmbito empresarial, na troca de terreno por unidades futuras do empreendimento que será construído no local. Como resultado, via de regra, o patrimônio imobiliário do alienante do terreno não sofre redução, podendo, muitas vezes, ser acrescido de bem mais útil e líquido. No entanto, a permuta imobiliária não está isenta de questionamentos quanto à eventual ocorrência de fraude contra o direito de crédito, especialmente no caso de ser estabelecida sob forma instrumental diversa, sob os títulos de dação em pagamento ou mesmo de "permuta financeira". A partir disso, o estudo analisa as especificidades decorrentes das práticas comerciais de permuta e o instituto da fraude contra o direito de crédito, à luz da jurisprudência e legislação atuais, inclusive as Leis 13.097/2015 e 13.105/2015.