O presente artigo traz reflexões sobre as novas perspectivas jurídicas introduzidas a partir da análise do transconstitucionalismo em contraponto ao constitucionalismo provinciano - este entendido como a jurisdição constitucional adstrita às amarras do Estado Nacional. Busca-se analisar as profundas transformações que têm ocorrido na sociedade mundial a partir do surgimento da teoria transconstitucionalista em superação ao constitucionalismo provinciano. Embora fundamental e indispensável, o Estado não mais detém o privilégio da análise e resolução de problemas constitucionais. Trata-se apenas de um dentre os diversos detentores dessa competência na busca do tratamento desses problemas, que estão muito além da jurisdição dos Estados.