Revista dos Tribunais

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

PLANO DE SAÚDE E INTERNAÇÃO EM REGIME HOME CARE: DA OBRIGATORIEDADE DE SUA COBERTURA CONTRATUAL - RT 968/jun.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: J. A. Gomes
Autor Correspondente: J. A. Gomes | [email protected]

Palavras-chave: plano de saúde, internação em regime home care, cobertura obrigatória.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetiva-se discorrer a respeito da cobertura da internação em regime home care nos contratos de plano de saúde, tendo em vista ser frequente a negativa do seu fornecimento fundada na presença de cláusula contratual que exclua referida cobertura e na alegação de que a Lei 9.656/1998 não inclui, dentre as exigências mínimas, o custeio de tratamento domiciliar. Contudo, da análise do art. 10 da Lei 9.656/1998, observa-se inexistir permissivo legal para a exclusão de cobertura dos serviços home care, o que leva à conclusão de que, havendo sua prescrição médica, em substituição à internação hospitalar, sua cobertura é obrigatória pelo plano de saúde, mesmo porque não cabe à operadora a escolha do tipo de tratamento utilizado para a cura das doenças cobertas pelo contrato, sendo abusiva a cláusula contratual que exclua o tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e/ou a vida do beneficiário.