O Projeto de Lei Anticrime, (1) dentre outras coisas, avança no que chamou de “Medidas para introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade”. Trata-se de mais uma tentativa de americanização à brasileira, ou seja, introduzir no processo penal brasileiro uma cópia do que os norte-americanos chamam de plea bargaining.