No presente trabalho, procuraremos discutir como a ideia de pluralidade de ordenamentos jurídicos con- vivendo num mesmo território, sob a égide de um mesmo Estado, foi se configurando ao longo da história do ociden- te, e como a categoria de estado de exceção pode colaborar nesta investigação. Em um primeiro momento, tratamos de identificar no Antigo Regime, especialmente no português, a multiplicidade de ordens jurídicas, mostrando a convivência entre os direitos régio, canônico, comum e “dos rústicos”. Mostramos como a concepção tradicional de direito, inseri- da num contexto de monarquia pluricontinental, de governo sino- dal e de confusão de jurisdições favorecia a instauração da exceção, conferindo grandes poderes aos juristas. Num se- gundo momento, analisamos a experiência da incorporação de ordens jurídicas não-estatais no aparelho de Estado na Nigéria e na Bolívia, mediante a instalação, respectivamente, de Tribunais Islâmicos e de Tribunais indígenas. Tentamos indicar que eles incorporam as culturas locais, permitindo o auto reconhecimento nas normas, além de, com a ajuda do principiologismo pós-positivista, permitir uma maior parti- cipação cidadã e, com isso, a superação da exceção.