Pluralidade de Ordens Jurídicas como Origem e como Superação do Estado de Exceção: Os Casos do Portugal Moderno e da Nigéria e Bolívia Contemporâneas

Revista do CAAP

Endereço:
Avenida João Pinheiro, 100 - Faculdade de Direito da UFMG - Centro
Belo Horizonte / MG
30130180
Site: https://www.periodicos.ufmg.br/index.php/caap/index
Telefone: (31) 9834-5389
ISSN: 1415-0344 (ISSN); 2238-3840 (eISSN)
Editor Chefe: Otávio Morato de Andrade
Início Publicação: 25/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar

Pluralidade de Ordens Jurídicas como Origem e como Superação do Estado de Exceção: Os Casos do Portugal Moderno e da Nigéria e Bolívia Contemporâneas

Ano: 2014 | Volume: 20 | Número: 2
Autores: Arthur Barreto de Almeida Costa
Autor Correspondente: Arthur Barreto de Almeida Costa | [email protected]

Palavras-chave: Estado de Exceção. Pluralismo Jurídico. Portugal Setecentista. Constitucionalismo Boliviano. Tribu-nais Islâmicos Nigerianos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No presente trabalho, procuraremos discutir como a ideia de pluralidade de ordenamentos jurídicos con- vivendo num mesmo território, sob a égide de um mesmo Estado, foi se configurando ao longo da história do ociden- te, e como a categoria de estado de exceção pode colaborar nesta investigação. Em um primeiro momento, tratamos de identificar no Antigo Regime, especialmente no português, a multiplicidade de ordens jurídicas, mostrando a convivência entre os direitos régio, canônico, comum e “dos rústicos”. Mostramos como a concepção tradicional de direito, inseri- da num contexto de monarquia pluricontinental, de governo sino- dal e de confusão de jurisdições favorecia a instauração da exceção, conferindo grandes poderes aos juristas. Num se- gundo momento, analisamos a experiência da incorporação de ordens jurídicas não-estatais no aparelho de Estado na Nigéria e na Bolívia, mediante a instalação, respectivamente, de Tribunais Islâmicos e de Tribunais indígenas. Tentamos indicar que eles incorporam as culturas locais, permitindo o auto reconhecimento nas normas, além de, com a ajuda do principiologismo pós-positivista, permitir uma maior parti- cipação cidadã e, com isso, a superação da exceção.