Pode o juiz condenar quando o Ministério Público pede a absolvição?

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Pode o juiz condenar quando o Ministério Público pede a absolvição?

Ano: 2019 | Volume: 155 | Número: Especial
Autores: Alexandra Fonseca Rodrigues
Autor Correspondente: Alexandra Fonseca Rodrigues | [email protected]

Palavras-chave: Sistema acusatório – Ministério Público  – Imparcialidade judicial  – Art. 385 do CPP – Direitos fundamentais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho que se segue foi desenvolvido com o escopo de analisar a (in)adequação do art. 385 do Código de Processo Penal ao sistema de garantias penais proposto pela Constituição Federal (CF) e ao modelo acusatório no qual se baseia o processo penal brasileiro. Para tanto, foi efetivada pesquisa do tipo teórica, mas também empírica, através da análise de decisões jurisprudenciais. Assim, buscou-se entender se a possibilidade apresentada pelo mencionado dispositivo legal de que o magistrado condene o réu mesmo diante do pedido de absolvição realizado pelo Ministério Público (MP) quando da apresentação de memoriais finais se adequa ao sistema acusatório. E, concluiu-se que, em virtude do papel de titular da ação penal pública que a CF delega ao MP, não é cabível a aplicação do referido art. 385 do CPP em face do hodierno sistema de garantias processuais penais brasileiros, por representar traços de um sistema inquisitório; que não mais deve ser admitido, posto que contrário aos preceitos da Carta Constitucional nacional.


Resumo Inglês:

The following work was developed with the scope of analyzing the (in) adequacy of art. 385 of the Code of Criminal Procedure to the penal guarantees system proposed by the Federal Constitution (CF) and the accusatory model on which the Brazilian penal process is based. Therefore, a theoretical and empirical research was carried out, through the analysis of jurisprudential decisions. Thus, it was sought to understand whether the possibility presented by the aforementioned legal device that the magistrate condemn the defendant even before the request for acquit performed by the Public Prosecutor’s Office (MP) when the presentation of final memorials, fits the Accusatory system. And, it was concluded that because of the role of holder of the public criminal action that CF delegates to the MP; It is not appropriate to apply the aforementioned art. 385 of the CPP in the face of the today’s system of Brazilian criminal procedural safeguards, for representing traces of an inquisitory system; That no longer should be admitted, as opposed to the precepts national constitution.