Considerando a dinamicidade das Eleições, e a diversidade das atribuições jurisdicionais e administrativa incumbidas à Justiça Eleitoral brasileira, enxerga-se no direito eleitoral um importante instrumento para concretização da Soberania Popular e Cidadania, garantindo a legitimidade da vontade popular e consolidando os Fundamentos e Objetivos Fundamentais da República, valores estes consagrados na Carta Política. O Direito Eleitoral é, pois o cerne de consubstanciação dos valores democráticos, que integra o Ordenamento Jurídico como um subsistema autônomo com regras e princípios que lhes são peculiares. Contudo, na praxe eleitoral, percebe-se que as disposições constitucionais e legais vigentes não são suficientes, por si sós, para reger todo o arcabouço de temas inerentes ao Processo Eleitoral e à sua efetivação. Assim, o Direito Eleitoral conta com um importante instrumento para regulamentação e viabilização prática das disposições legais: As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Neste estudo, abordaremos sobre a conveniência, necessidade e validade jurídica do Poder Regulamentar da Justiça Eleitoral, e abordaremos a questão sob o aspecto legal e Constitucional à luz do princípio da Separação dos Poderes e da Teoria das Normas Jurídicas.