O objetivo do trabalho é discutir a polêmica adoção do instituto das súmulas vinculantes
no Direito brasileiro. Inicialmente, são tecidas algumas considerações preliminares,
discutindo-se, especialmente, o que representa a adoção desse instituto no Brasil
e sua evolução em nosso sistema. O trabalho trata, então, de debater as possÃveis vantagens
e desvantagens da adoção das súmulas vinculantes. Entre as principais vantagens
apontadas pela doutrina, discute-se a possibilidade de conferir um tratamento isonômico
aos jurisdicionados, a possibilidade de se atribuir maior previsibilidade aos julgados e
a possÃvel agilização e desafogamento da atividade judicante. Entre as desvantagens ou
problemas que podem ser gerados pelas súmulas vinculantes, analisa-se o esmaecimento
do já tênue limite entre a função jurisdicional e a função legiferante, o empobrecimento
da argumentação jurÃdica, a ofensa à liberdade de convicção dos magistrados, o exarcebamento
do poder conferido ao Supremo Tribunal Federal, problemas com a exegese da
nova súmula e a possÃvel ofensa ao princÃpio do duplo grau de jurisdição. ConcluÃmos o
trabalho constatando que as vantagens advindas com a adoção das súmulas vinculantes
superam com ampla margem as deficiências provocadas pelo instituto.