Analisando-se a droga sob uma óptica multidisciplinar, identificam-se seus principais efeitos criminógenos: a influência do uso da substância para delinquir (farmacológicos), a prática de delitos para financiar sua aquisição (compulsão econômica) e os delitos decorrentes da ilegalidade de seu comércio (violência sistêmica), demonstrando-se que é neste último que se concentra a maior parte dos crimes violentos. Assim, considerando-se a droga uma realidade e a intervenção do Estado uma necessidade, optou-se não por polÃticas públicas de diminuição da desigualdade social, mas pela sua proibição, calcada em tratados internacionais. A adoção desse modelo, contudo, contribuiu para acentuar o aumento da violência e do encarceramento dos mais pobres, a corrupção de agentes estatais e o contexto criminógeno que envolve o usuário, o que leva ao questionamento de suas premissas, inclusive por organismos internacionais, bem como à busca de modelos alternativos, dentro de um processo de normalização.