POR QUE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO PODE SER PESSOA JURÍDICA? FRAGILIDADES DAS CONCEPÇÕES USUAIS DA DOUTRINA BRASILEIRA

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

POR QUE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO PODE SER PESSOA JURÍDICA? FRAGILIDADES DAS CONCEPÇÕES USUAIS DA DOUTRINA BRASILEIRA

Ano: 2013 | Volume: 8 | Número: 2
Autores: Anna Clara Lehmann Martins
Autor Correspondente: Anna Clara Lehmann Martins | [email protected]

Palavras-chave: condomínio edilício, direitos reais, pessoa jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo busca apontar as fragilidades das concepções usuais da doutrina jurídica brasileira ao não reconhecer o condomínio edilício como pessoa jurídica, tendo em vista os problemas que esse posicionamento traz para o âmbito prático. O método de abordagem utilizado é o crítico-reflexivo, e a técnica de execução de pesquisa é a documental. Os resultados mostram que a doutrina brasileira adota uma concepção unívoca do condomínio, limitando-se a abordá-lo em sua acepção objetiva - como direito real -, em detrimento de sua acepção subjetiva - como coletividade de condôminos. Dada a relevância da última para uma possível personificação do condomínio, percebe-se que o entendimento usual não é isento de brechas ou possibilidades de relativização.



Resumo Inglês:

This paper seeks to identify the weaknesses of the usual conceptions of Brazilian legal doctrine concerning the non-recognition of the building condominium as a legal person, having in mind the problems that such position brings to the practical sphere. The method of approach used is the critical and reflexive one, and the technique of execution is the documental one. Results show that Brazilian doctrine adopts an univocal concept of building condominium, limited to the objective sense – condominium as a real right –, in disregard of its subjective meaning – condominium as a collectivity of shareholders. Given the importance of the latter to a possible personification of the building condominium, it is perceived that the current understanding has its gaps and it is capable of relativization.